Comparação do SNS, Seguros Privados de Saúde e ADSE
Estudo de Rosa Penim Redondo
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SNS (ver nota 1) |
SPS (ver nota 2) |
ADSE (ver nota 3) |
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Acesso aos serviços do SNS |
SIM |
SIM |
SIM |
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Acesso livre à medicina privada |
NÂO |
SIM (nos seguros com Regime Livre) |
SIM |
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Acesso a entidades convencionadas com preços especiais comparticipados |
SIM Só para exames, meios de diagnóstico e alguns tratamentos |
SIM |
SIM Preços sempre inferiores aos de SPS e muitas vezes aos de SNS |
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Cuidados de oftalmologia e estomatologia |
NÂO Com algumas excepções localizadas(Inst. Gama Pinto; regiões autónomas) |
SIM Em alguns (geralmente excluem tratamento de miopia, implantes e aparelhos de ortodontia) |
SIM |
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Comparticipação em medicamentos |
SIM |
SIM Em alguns seguros, e com franquia por receita |
SIM Incluindo medicamentos estrangeiros |
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Cuidados médicos no estrangeiro |
SIM Só situações muito graves, sem tratamento no país e autorizado por DGS |
NÂO (quase nunca) Os que têm exigem indicação por “junta médica” |
SIM Mesmo que por iniciativa própria |
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Comparticipação em próteses oculares e dentárias |
NÃO Raras excepções e valores residuais |
SIM Em alguns (com limites anuais de quantidade e valor) |
SIM Com limites anuais |
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Beneficiários |
Todos os portugueses e residentes no país, independente da sua situação |
Aqueles para quem seja contratado o seguro |
Empregados do Estado ou equiparados (no activo ou reformados) Cônjuges (mesmo viuvos) Filhos (até 26 anos) Ascendentes (se sem meios) |
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Condições especiais de acesso |
NÃO |
SIM Ter menos de 60 anos Não ter certas doenças |
NÃO |
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Pode terminar o direito ao acesso? |
NÃO |
SIM Contratualmente aos 65 anos; em qualquer altura por decisão da Seguradora |
NÃO |
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Limites anuais no valor dos cuidados |
NÃO |
SIM Dependendo do valor segurado |
NÃO |
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Custo directo para o beneficiário |
Taxas moderadoras; co-participação em medicamentos |
Prémio anual; franquias; co-participação em todos os cuidados e aquisições |
Contribuição de 1,5% do vencimento (1,3% se aposentado); co-participação em alguns cuidados |
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Financiamento |
Orçamento do Estado |
Prémios pagos pelos segurados |
Orçamento do Estado + contribuição dos beneficiários
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SNS (nota 1) |
SPS (nota 2) |
ADSE (nota 3) |
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Os beneficiários não contribuem directamente para o SNS. Este é financiado pelo OE. O que o SNS garante:
Regimes:
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Os seguros privados de saúde (SPS) são de variados tipos e diferentes no âmbito das coberturas. Têm no entanto algumas características comuns:
Segue um
exemplo de seguro de caracteristicas médias Beneficiários: Agregado familiar de 2 pessoas, idades entre 45 e 65 anos Tipo de seguro: Misto: convencionado e reembolso Coberturas: Hospitalização; cirurgia; tratamentos; medicamentos; meios complementares de dignóstico; consultas, incluindo estomatologia e oftalmologia; próteses e ortóteses incluindo próteses dentárias, óculos e lentes. Exclusões: Consultas ou
Tratamento no estrangeiro; próteses dentárias fixas (implantes); aparelhos
de ortodõncia; tratamentos à miopia cirurgicos ou laser; Limites e franquias anuais em euros:
(*) com limite unitário (**) por receita Exemplos: 1 consulta num médico convencionado custa 62,00 euros, dos quais o segurado paga 12,00. 1 osteodensitometria do fémur custa 125, euros e o segurado paga 25,00. Prémio anual: 1.850,00 Euros |
Beneficiários:
À excepção das situações referidas em 4, os beneficiários mantém o direito aos cuidados durante toda a sua vida. A ADSE é financiada pelas contribuições dos beneficiários titulares (activo 1,5%, aposentado 1,3%) e pelo OE. A ADSE garante:
Regime convencionado: O beneficiário recorre a médicos e entidades com os quais a ADSE tem acordos e que cobram valores especiais previamente definidos. Desse valor, uma parte é logo paga pelo beneficiário (entre 20% e 25%) e o resto édepois cobrado à ADSE. Ex. uma consulta de Clinica Geral são 14,46 euros dos quais o beneficiário só paga 3,50; uma Osteodensitometria do fémur custa 48,00 euros dos quais 9,60 a cargo do beneficiário. Existem acordos em todas as especialidades. No caso da Estomatologia, além dos actos inclui as próteses, mesmo fixas e aparelhos de ortodontia. Com excepção das
próteses e aparelhos em Estomatologia em que há um limite ao numero de
“unidades” por cada ano, não parece haver qualquer limite ao numero de
actos médicos ou qualquer plafonamento do valor gasto por beneficiário. Regime livre: O beneficiário
recorre a quaisquer prestadores privados, paga os cuidados recebidos ao
preço geral e recebe depois da ADSE uma comparticipação conforme
determinadas tabelas.
Como regra geral, cada acto médico é comparticipado em 80% do custo, e as tabelas indicam para cada um o valor máximo a reembolsar. Por ex. lentes (normais, bifocais ou de contacto) 51,33 euros; aros ou armações 61,55. Também neste regime parece não haver nenhum limite ao total de despesa por beneficiário, embora algumas prestações tenham limites temporais (p. ex. 2 aros em cada 3 anos) A comparticipação em cuidados de saúde no estrangeiro é de 25% do custo quando o beneficiário opta por aí se deslocar. Se o beneficiário se desloca, devidamente autorizado, por não existirem meios técnicos em Portugal, a comparticipação será 98% da totalidade dos encargos despendidos. |