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Pode parecer irrelevante mas não é.
É um sintoma, mais um, dos males profundos que afectam a cultura política em
Portugal.
O Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, é suposto regular as eleições para a
Presidência da República e, em concreto, a campanha eleitoral.
Diz, por exemplo, que a campanha eleitoral se inicia no 14º dia anterior às
eleições e termina à 24 horas da véspera (artº44).
Diz, por exemplo, que aos candidatos devem ser dadas oportunidades idênticas
(artº 46).
Diz, por exemplo, que as entidades públicas devem garantir a neutralidade
(artº 47).
Ora pode dizer-se que esta é mais uma lei que existe para ser ignorada o que
é muito estranho visto estar em causa a eleição do Orgão que, supostamente,
deveria ser o garante supremo do cumprimento da Constituição.
Desde que, em 31 de Agosto 2005, Mário Soares divulgou no Hotel Altis a sua
"Declaração de Candidatura" entrou-se numa intensa campanha eleitoral "de
facto" que parece estar agora a terminar quando, por lei, se estar devia
iniciar.
Mesmo entidades públicas, como a RTP, não hesitaram em promover debates
entre os candidados apesar de não se saber ainda quantos e quais seriam
validados pela Comissão Nacional de Eleições, o que não garante de forma
alguma a igualdade de oportunidades.
Este desleixo das instituições e impunidade dos prevaricadores são um
lamentável exemplo do incumprimento das leis.
Para além disso mostram como a classe política parece convencida de que o
povo não tem mais nada para fazer do que ouvir os seus brilhantes discursos.
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Fernando Penim Redondo
- Dezembro 2005 |