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Nota para audição prévia de Edgar Correia nos termos e para os efeitos do artº 60º dos Estatutos do PCP
1. 0 comportamento partidário de Edgar
Correia, com a promoção e participação em iniciativas públicas à margem e em oposição à estrutura orgânica e
aos Estatutos do Partido e em várias entrevistas, artigos e declarações em órgãos
de comunicação social, contrários a orientações colectivamente decididas,
inseridos numa campanha contra o Partido, que tem vindo a decorrer de forma
prolongada, e sistemática é passível de sanção disciplinar. 2. De facto, este comportamento reiterado teve
nos unimos tempos expressões públicas particularmente graves, das quais se
destacam, entre outras: a)
Oposição frontal aos Estatutos do Partido "um congresso que
discuta profundas alterações aos Estatuto:?' 'Públicos' de 02.04.2002; h) Alteração/subversão de características
fundamentais da orgânica partidária: “que sejam os delegados eleitos pelas
bases a decidirem pelo voto a composição individual de todas as estruturas
dirigentes nacionais entre outros”, Público de 02.04.2002; c)
( ... )Grave distorção da orientação e prática do Partido ao
considerar que o PCP elegeu o PS como inimigo principal prefere a direita no
Governo (...), «El País de 28.01.2002; d)
“É bem ilustrativo desta desorientação que a direcção do PCP tenha
estado de acordo com a dissolução da AR ( ... ) E que a direcção, de forma
intolerante e sectária se apressou a reprovar (convocação do congresso ...
)”, Público 19.03.2002; e)
( ... O CC pretendeu levar por diante o patenteado propósito de proceder
a exclusões de caracter sectário das listas de candidatos; e que recusou por
termo as atitudes de intolerância. que, apesar de responsabilizarem apenas a
direcção constituem um motivo de desprestigio para todo o par~, Noticia «Renovadores
prometem insistir e criticam o partido" no JN, de 20.01.2002; f) "É um facto que a direcção do PCP
nega há muito tempo à generalidade dos militantes o direito de se exprimirem (
... )- E um facto também que o grupo que assaltou a direcção ( ... ), Públicos g)
( ... )"0 núcleo dominante da direcção do PCP esteve envolvido em
actividades de natureza fraccionária, nos últimos anos- Não tem qualquer
autoridade política para dirigir acusações a nenhum membro do partido por
violação dos estatutos" ( ... ) "Há um grupo na direcção do PCP
que está associado a práticas de natureza fraccionária" ( ...
)Entrevista ao jornal 'Público' de 12.04.2002; h)
( ... )"a cegueira e o autismo dos seus principais dirigentes, ( ...
), ao mesmo tempo que enveredam pela organização de um simulacro de debate em
torno de uma conferência nacional, ( --- ) 'por posições públicas dos seus
principais órgãos centrais e de alguns dos seus mais destacados membros, e
através de uma campanha de difamação e de ódio que está a ser desenvolvida
internamente ( ... ), "Público' de 30.04.2002; i)
)”É estalinista e algo terrorista a perseguição da ala renovadora
(..
) Todas as tentativas de renovação e democratização do partido foram
cerceadas por concepções e práticas estalinistas do sector ortodoxo" (
--- ), "El País de 28.01.2002; j)
Desqualificação da Conferência Nacional do PCP, antes e depois da sua
realização, com graves acusações a Direcção do partido: "Expresso',
de 29.03.2002 (... “tentativas para iludir os militantes") e «JN», de
24.06.2002 (..- “concebida como encenação para prosseguir um caminho de
crispação contra os que reclamam um congresso sem restrições”). k)
A assunção como declarado promotor de um abaixo-assinado à margem do
quadro do normal funcionamento do Partido, anunciando na "TSF' em
18,03.2002, a exigência de um novo congresso na base de um “novo
abaixo-assinado, não caracterizado pelo número mas pela relevância política
passada e presente dos subscritores." Afirmou ainda que "são muitos
os que vão prosseguir a luta pela mudança do Partido» e "a insistir num
congresso ..."; 1)
Participação e intervenção destacada em 06.04.2002 numa iniciativa na
FIL, em Lisboa, a qual constituiu um momento de
eliberado confronto público com a orientação e Direcção do Partido; m) Participação, também em posição de
destaque em iniciativa de idêntica natureza em 03.05-2002, no Porto. 3. Tais actuações, desenvolvidas em conjunto
com outros membros do Partido em tomo de propostas comuns, acompanhadas do
incitamento a outros para seguirem as suas posições de afrontamento,
configurara a tentativa de
legitimar e impor na prática a constituição de fracções organizadas dentro
do Partido, atentatórias da sua unidade e coesão com violação dos artº s
160, nº 2, al. he 14<>, al. a) e c», 4 E ainda uma manifesta injúria ao Congresso,
orgão máximo do Partido, ao seu Comité Central, aos órgãos dirigentes do
Partido por este eleitos,.. aos delegados eleitos ao XVI Congresso e, em consequência,
ao colectivo partidário, com violação do artº 14º als, b) e n), conjugados
com os artº 270, nºs 1,2,e 3 e ar? 3 l',2_ 5. Apesar dos reiterados apelos do Comité
Central e de Organismos Executivos do Partido para que cessasse tais práticas,
aqueles foram ignorados, continuando,
assim a causar graves prejuízos ao Partido na sua imagem, prestígio e
influencia,; na sua unidade e coesão política, ideológica e orgânica no
desenvolvimento e resultados da sua acção política, nomeadamente no plano
eleitoral. 6. Estes factos, particularmente graves, estão
em total oposição ao artigo 56º
dos Estatutos onde se refere que '"a, disciplina do Partido, baseada na
aceitação do Programa e dos Estatutos, insere‑se no respeito pelos princípios
orgânicos e constitui um factor essencial para o desenvolvimento da acção política,
a Influencia de massas, a unidade, a
combatividade, a força e o prestígio do Partido'. 7. 7. Efectivamente configuram: a.) a contestação declarada dos artº 14º
al‑ a); b)
a deturpação, desrespeito e afrontamento das orientações e
decisões do XVI Congresso e de organismos executivos do C.C.,
com violação do artº 14', al h), artº W, n' 2, al. e) e nº 2 do artº
3 10 ;
a calúnia
à Direcção do Partido em violação do artº 14º, al‑ n); b) 0
animar e alimentar de campanhas públicas contra o Partido, das quais em nenhum
caso visível se demarcou, violando o art' W, al. n) e art' 20º e)
Iniciativas para‑ impor na pratica fracções organizadas no
Partido em
violação do artigo 160, no 2, al‑
h); d) A
manifesta ‑ultrapassagem do direito e do dever de qualquer membro do
Partido expressar as suas opiniões no
quadro do funcionamento democrático do Partido conforme vem consagrado no
artigo 15' dos Estatutos. 8-
Trata-se, pois, de um comportamento em flagrante rotura com laços de
solidariedade, fraternidade, lealdade e camaradagem que caracterizam a vida
democrática e a história do PCP. Lisboa,
04 de Julho de 2002 Pelo
Secretariado do CC do PCP |